TJSP - 1000793-86.2023.8.26.0301
1ª instância - Vara Unica de Jarinu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000793-86.2023.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gelson Pereira Lima - Nelson Amadeu Ferrara - NOTA DE CARTÓRIO: No prazo legal, manifeste-se o requerente acerca da contestação e documentos apresentados.
Em preparação para o saneamento do feito, ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que desejam produzir para comprovar os fatos narrados, justificando sua pertinência, bem como se possuem interesse na audiência de conciliação, caso ainda não tenham manifestado interesse, ou se concordam com o julgamento antecipado.
Eventuais preliminares arguidas serão apreciadas quando o processo for saneado.
Consigno que as petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas" (código nº 38022), a fim de evitar tumulto processual.
Ainda que as partes já tenham indicado, genericamente, na inicial e na contestação, as provas que pretendiam produzir, a especificação, na atual fase procedimental, é essencial em razão da estabilização da lide.
Outrossim, o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência, que fatos pretendem provar com a oitiva, o porquê do depoimento pessoal das partes, bem como qual prova pericial pretende que seja produzida e o motivo.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova testemunhal, deverá, desde já, apresentar o rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Em caso de juntada de novos documentos, nos termos do artigo 437, § 1º, CPC, dê-se vista à parte contrária antes da remessa dos autos à conclusão.
Intime-se.
Nada Mais. - ADV: JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB 289349/SP), KÁTIA BELLI BORDINASSO (OAB 135941/SP), KÁTIA BELLI BORDINASSO (OAB 135941/SP) -
28/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 16:19
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:53
Ato ordinatório
-
09/07/2025 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:34
Expedição de Carta.
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30/05/2025 10:18
Ato ordinatório
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07/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 15:44
Conclusos para despacho
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14/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2023 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2023 13:32
Expedição de Carta.
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30/06/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2023 09:33
Recebida a Petição Inicial
-
27/06/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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