TJSP - 1039688-46.2023.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039688-46.2023.8.26.0001 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Quaresma Henriques Incorporacoes e Loteamento Sc Ltda - Condomínio Residencial Alto Capivari - Posto isso, julgo os embargos procedentes para determinar a extinção da execução em face da embargante em razão de sua ilegitimidade passiva nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência e em respeito ao princípio da causalidade, condeno o embargado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. .85,§ 2º do CPC.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos da ação de execução.
P.I. - ADV: MARCIA DE JESUS ONOFRE (OAB 104713/SP), FABIO MONTICHIESI (OAB 200815/SP) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:49
Julgada Procedente a Ação
-
26/05/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 23:25
Suspensão do Prazo
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08/12/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:34
Conclusos para decisão
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05/12/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
03/12/2023 06:17
Suspensão do Prazo
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01/12/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2023 14:06
Remetido ao DJE para Republicação
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24/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 08:52
Conclusos para decisão
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01/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
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01/11/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2023 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 12:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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