TJSP - 1007606-85.2023.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007606-85.2023.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adail Alves da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
A requerida manifestou-se pela não realização da prova pericial grafotécnica determinada às fls. 298/299 e pelo julgamento antecipado do feito, apesar da inversão do ônus da prova.
A inversão do ônus probante não implica em atribuir as despesas periciais à parte demandada, apenas exime a parte autora de sua obrigação de produzir tal prova.
Se a parte ré optar por não adiantar os honorários periciais, as alegações do autor são presumidas como verdadeiras, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, uma vez invertido o ônus probatório, não é necessário que o autor comprove o que está sob o âmbito da inversão.
Portanto, não é imperativo compelir o réu a apresentar uma prova que diz respeito exclusivamente ao seu interesse, uma vez que sua recusa ou omissão não prejudicará a parte vulnerável, beneficiando-a devido à própria inversão.
Com o intuito de se evitar o fundamento-surpresa, conforme artigo 10 do Código de Processo Civil, é dever do juiz consultar as partes sobre matéria não discutida.
Portanto, intime-se a parte requerida para se manifestar, em 15 dias, sobre os aludidos fundamentos e se realmente deseja abdicar da prova.
Intimem-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), MOYSÉS FONSECA MONTEIRO ALVES (OAB 503041/SP) -
29/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:11
Decisão Determinação
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11/08/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
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18/05/2025 20:50
Suspensão do Prazo
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14/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 10:49
Decisão Determinação
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16/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 14:09
Decisão Determinação
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31/01/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
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01/10/2024 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 14:48
Decisão Determinação
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26/06/2024 11:09
Conclusos para despacho
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21/06/2024 02:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/05/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 18:23
Decisão Determinação
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24/05/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 15:12
Conclusos para despacho
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24/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 10:01
Conclusos para despacho
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20/02/2024 13:49
Juntada de Petição de Réplica
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07/02/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2024 10:43
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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05/02/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/01/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 16:44
Juntada de Mandado
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16/01/2024 14:15
Decisão Determinação
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08/01/2024 14:40
Conclusos para despacho
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28/12/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 13:37
Concedida a Medida Liminar
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05/12/2023 11:22
Conclusos para despacho
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03/12/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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