TJSP - 1006953-91.2022.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006953-91.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nayara Cristina Siqueira Ruibal - Msm Móveis Sob Medida Ltda -
Vistos.
Considerando que a parte ré - responsável pelo adiantamento dos honorários periciais, conforme decisão de saneamento (vide fls. 408, primeiro parágrafo) - deixou de efetuar o pagamento das parcelas remanescentes relativas aos honorários periciais (cf. fls. 435, 441 e 444), DECLARO a PRECLUSÃO da faculdade processual da ré produzir a prova pericial, em desfavor dela.
Em razão da presente decisão, fica o perito nomeado liberado do encargo. À Serventia: intime o perito nomeado, informando-lhe do conteúdo da presente decisão.
Conforme estabelecido na decisão saneadora de fls. 407, item VII, a atividade probatória deveria recair sobre 10 (dez) questões de fato controvertidas.
Com a preclusão da prova pericial, as alegações de fato de natureza técnica apresentadas pela autora quanto aos pontos controvertidos indicados nos itens 1 a 6 do item VII da decisão saneadora serão tidas por incontroversas.
Os pontos controvertidos a serem submetidos à prova oral corresponderão aos itens 7, 8, 9 e 10 do item VII da decisão saneadora.
Para a elucidação dos pontos controvertidos remanescentes será produzida prova oral, já deferida, consistente no depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas (fls. 407).
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na forma presencial, para o dia 01/10/2025, às 14:30 horas.
Concedo desde já concedo prazo de quinze dias para que as partes arrolem suas testemunhas - indicando sua qualificação completa (nome, filiação, local e data de nascimento, número do documento de identificação e endereço) - a contar da publicação desta, independentemente de já as ter mencionado em suas manifestações anteriores, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de dez, sendo no máximo três para cada fato.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Caberá ao patrono das partes intimar cada testemunha por si arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo, observadas as regras do artigo 455 do CPC.
Concedo prazo de quinze dias para que a ré recolha o necessário para a intimação da autora para tomada de seu depoimento pessoal da autora, por mandado.
Recolhidas as diligências, expeça-se mandado de intimação, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. - ADV: IAN OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 251039/SP), BRUNO ASSUMPCAO COSTA (OAB 135474/MG) -
27/08/2025 17:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 02:30:00, 1ª Vara Cível.
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27/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:12
Suspensão do Prazo
-
02/12/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 13:44
Conclusos para decisão
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05/07/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 16:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/01/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 16:58
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/09/2023 12:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/09/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 15:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/07/2023 19:01
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2022 17:36
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2022 16:58
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2022 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2022 18:24
Expedição de Carta.
-
24/08/2022 18:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2022 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2022 01:39
Suspensão do Prazo
-
02/05/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2022 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 20:32
Expedição de Carta.
-
13/04/2022 20:32
Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2022 18:03
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/03/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2022 14:58
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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15/03/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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