TJSP - 1005484-31.2025.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005484-31.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Simone de Souza Pingo - Em análise aos autos, verifico que a autora indicou o valor de R$200,00 a título de dano material em fl.19, contudo, em fl.26 apresentou pedido de dano material em valor diverso.
Dessa forma, deverá a autora esclarecer quanto aos valores pretendidos, juntando aos autos a planilha de cálculo corresponde e corrigindo o valor da causa, caso necessário.
Determino à autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para recategorização dos documentos de fls. 33/46 na pasta do processo digital.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Para concessão dos benefícios da justiça gratuita, consoante disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, comprove a parte requerente sua insuficiência de recursos para suportar as custas processuais sem prejuízo próprio e de sua família.
Ressalto que simples declaração de pobreza não é suficiente para tal, devendo fazer juntada de cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e/ou dos três últimos comprovantes de renda mensal; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses e de cartão de crédito, certidões dominiais negativas, certidões negativas de propriedade de automóveis e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, caso isento, apesar de não ser possível a emissão de certidão de isenção, é necessário que a parte autora comprove documentalmente não haver realizado a última declaração de imposto de renda.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem a apresentação dos documentos, a gratuidade, desde já, está indeferida, devendo haver o recolhimento das custas e despesas com a distribuição da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do CPC).
Intime-se. - ADV: EDISON LUIS GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 294228/SP) -
29/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:11
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000251-37.2024.8.26.0435
Pedro Alves dos Santos Rossetti
Antonio Dora
Advogado: Luciano Jose Lenzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2019 14:00
Processo nº 1079603-33.2022.8.26.0100
Juisse Aparecida Ferraretto da Silva
Advogado: Rita de Cassia Ferraz Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2022 09:46
Processo nº 1004693-62.2025.8.26.0445
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Natalia Lorena Pereira Ruiz
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 13:23
Processo nº 0000290-25.2025.8.26.0071
Cassiana Monteiro da Silva
Luiz Baio Crepaldi
Advogado: Daniel Fiori Liporacci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 16:53
Processo nº 1000219-53.2019.8.26.0382
Sonia Aparecida Vieira de Lima
Advogado: Joao Berto Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2019 16:10