TJSP - 1000170-43.2025.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000170-43.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Arujá Serviços de Pátio, Remoção e Reparos de Caminhões Leves e Pesados Ltda - 1.
O dever geral de cooperação instituído pelo CPC/15 (art. 6º) rompeu com o paradigma do processo submetido apenas ao impulso oficial.
As partes e seus advogados foram elevados a condição de protagonistas, com novos direitos e obrigações.
O que antes era atribuição apenas do Juiz e seus auxiliares, hoje pode ser compartilhado com os demais integrantes da relação processual, sempre visando uma prestação jurisdicional mais célere, justa e participativa.
Nesse contexto, embora a tarefa de sanear o processo seja do juiz (art. 357, CPC), o sistema já admite o saneamento consensual (§2º) e em cooperação (§3º), além do pedido de esclarecimentos (§1º).
Assim, considerando ainda que o contraditório deve ser anterior (art. 9º), é mais eficaz para os objetivos acima declinados que as partes sejam ouvidas previamente sobre o saneamento, contribuindo inclusive para evitar um julgamento prematuro da demanda.
Portanto, em preparação ao saneamento, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, sob pena de preclusão, (a) indicar se possuem interesse na resolução de eventuais questões processuais pendentes; (b) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de fato controvertidas; (c) formular eventual requerimento justificado de inversão do ônus da prova; e (d) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 2.
Além disso, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes devem indicar as provas que desejam produzir: (a) fazendo-o fundamentadamente, (b) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (c) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (d) a aptidão da prova requerida em revela-lo.
Havendo interesse em prova oral, (e) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (f) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
Por isso, requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados ("a" a "f") e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados". 3.
Caso o processo seja eletrônico, para facilitar o fluxo interno da Serventia, solicita-se o auxílio dos patronos para cadastrar a petição na categoria "Indicação de provas", mesmo que o requerimento seja de julgamento antecipado.
Intimem-se. - ADV: MOISES DE MORAES SANTANA (OAB 205320/SP), ALANO LIMA DE MACÊDO (OAB 221323/SP), ABRAHAM ELIJAH HERNANI FERREIRA (OAB 137573/SP) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 10:43
Expedição de Carta.
-
13/04/2025 10:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 14:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:46
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1056493-49.2022.8.26.0053
Associacao Brasileira de Usuarios de Rod...
Artesp - Agencia Regul. de Serv. Publ. D...
Advogado: Edison Araujo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2022 23:55
Processo nº 1007469-82.2025.8.26.0009
Felipe dos Santos Correa
Itau Unibanco SA
Advogado: Ricardo Negrao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 14:35
Processo nº 1051217-77.2024.8.26.0114
Raimundo Silva Silveira
J Fonseca Construtora LTDA
Advogado: Hilario Bocchi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 15:21
Processo nº 1045688-88.2025.8.26.0002
Thiago dos Santos Darol
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Pamela Fernandes Cerqueira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 11:33
Processo nº 1000819-35.2023.8.26.0382
Prefeitura Municipal de Neves Paulista
Apraserv Assessoria e Servicos Urbanos L...
Advogado: Luana Camila de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2023 15:51