TJSP - 0002654-83.2023.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 13:04
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/10/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/09/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 20:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2023 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/09/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vagner Candido Pereira (OAB 105799/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC) Processo 0002654-83.2023.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Izabel Cristina Borin - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1- Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu(s) advogado(s), se o caso, a efetuar(em) o pagamento do débito atualizado no valor R$ 10.326,74, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito.
Não há incidência de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial (Lei nº 9.099/95).
Fica a parte executada advertida que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (ENUNCIADO 117 do FONAJE). 2- Havendo o pagamento voluntário pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso de não pagamento no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa e dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e constrições junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud), bem como expedição de mandado para penhora livre de bens. -
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 13:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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