TJSP - 1078802-83.2023.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2024 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 15:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/11/2023 00:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 21:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/10/2023 14:15
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Dias da Silva (OAB 344881/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 1078802-83.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adelaide Maria dos Santos de Oliveira, Jacqueline Santos de Oliveira - Reqdo: Cia Itaú Capitalização S/A -
Vistos.
No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Na mesma verve são os ensinamentos de LUIZ GUILHERME MARINONI, SÉRGIO CRUZ ARENHART e DANIEL MITIDIERO: Para que o magistrado possa decidir adequadamente sobre a admissão ou não da prova solicitada, deve, obviamente, o requerimento ser específico não se admitindo seja genérico e indeterminado -, mencionando o tipo de prova a ser produzido, sua determinação (qual o documento ou, ainda, por exemplo, que tipo de perícia se pretende) e sua finalidade (a que alegação de fato se destina). (O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais páginas 272/273).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00).
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Sem prejuízo, em igual prazo, manifestem as partes eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se. -
25/08/2023 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 16:40
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
18/06/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
27/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002838-57.2018.8.26.0101
Cooperativa de Credito Mutuo dos Emprega...
Osvaldo Aparecido dos Santos
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2018 15:01
Processo nº 1006613-90.2022.8.26.0602
Cleusa Ribeiro de Souza
J a Paula Santos Administracao de Bens L
Advogado: Nelson Jose da Silva Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2022 10:06
Processo nº 1000096-07.2022.8.26.0073
Frea - Fundacao Regional Educacional de ...
Wesley Matheus Galvao da Silva
Advogado: Nathalia Caputo Moreira SAAB
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2022 12:17
Processo nº 0000456-54.2020.8.26.0452
Silvia Cristina da Costa Rosario
Marcelo Marcal
Advogado: Roque Walmir Leme
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2012 16:51
Processo nº 1002985-52.2023.8.26.0281
Tania Cristina Trindade de Oliveira
Hugo Leonardo Cavalcanti Franco Montanha...
Advogado: Vanessa Danielle Tega Bernardes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2023 11:31