TJSP - 1010822-34.2024.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010822-34.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Paulo de Barros - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II -
Vistos.
Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na sentença embargada.
A sentença, em seu dispositivo, expressamente refere-se ao benefício da gratuidade judiciária concedida ao autor, inclusive declarando a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais.
Por pressuposto lógico, as custas, que não podem ser atribuídas ao réu ante a extinção do feito sem resolução do mérito, não serão cobradas da parte autora em razão do benefício concedido.
Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam.
Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 18:14
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:34
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
11/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 07:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 09:42
Juntada de Petição de Réplica
-
21/10/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 01:30
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 01:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/07/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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