TJSP - 0001175-32.2024.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001175-32.2024.8.26.0602 (processo principal 1003808-38.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre - Gabriel Macedo Alves -
Vistos.
Considerando que o(a) devedor(a)/executado(a) foi regularmente citado(a)/intimado(a) para pagamento do débito, defiro a realização de diligências junto aos sistemas informatizados visando encontrar bens passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie: 1- via RENAJUD, a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s). 2- via INFOJUD, a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda.
Em caso de localização de declarações de imposto de renda, providencie a juntada aos autos, cadastrando referido documento como sigiloso. 3- via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio:Executado abaixo: Gabriel Macedo AlvesValor Atualizado: R$ 25.930,23Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias.Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes.
O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial.Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, via DJE, para apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias ou, caso o executado não tenha advogado constituído, intime-se o exequente para providenciar o necessário para sua intimação pessoal.Decorrido o prazo para impugnação, sem manifestação da parte executada, fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente.
Intime-se. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), MILENA BATALHA KAUSSINIS (OAB 401382/SP) -
02/09/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 13:48
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
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01/11/2024 13:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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31/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
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21/09/2024 03:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 11:36
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 08:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2024 12:52
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 20:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 15:33
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:10
Conclusos para despacho
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30/01/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 07:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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