TJSP - 0029401-64.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029401-64.2025.8.26.0100 (processo principal 1130825-06.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Amaral, Biazzo, Portela & Zucca - Sociedade de Advogados - Clebson Pereira de Castro -
Vistos.
Diante da quitação da dívida, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico em favor da parte exequente, referente ao depósito de fls. 16/17.
Será observada pela Serventia a ordem cronológica para a expedição do documento.
Deve(m) o(s) exequente(s) desde já indicar em nome de qual patrono deverá ser expedido o documento, bem como providenciar a sua regularização processual, com procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não o tenha feito, conforme determinação constante nas NSCGJ, art. 1.113, § 3º, em complementação ao art. 105, do CPC.
A expedição em favor de Sociedade de Advogados será efetuada somente caso esta tenha constado em procuração ou substabelecimento devidamente juntado aos autos.
Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico a partir de 10/09/18, conforme Comunicado Conjunto n. 1731/2018, aplicável somente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, deverá a exequente preencher o formulário que acompanha esta decisão, conforme Comunicado Conjunto 474/2017.
Caso prefira a parte interessada, segue o link direcionando ao formulário acima mencionado, com as informações a serem preenchidas e juntadas aos autos: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx.
Proceda o executado ao recolhimento das custas finais, no prazo de 60 dias, devendo haver a comprovação do recolhimento nos autos.
No silêncio, expeça-se carta de intimação da parte para que efetue cumprimento desta determinação e, cumprida positivamente a intimação via postal, ou caso cumprido negativamente o AR no último endereço em que houve citação/intimação válida ou mesmo em endereço informado eventualmente pela própria parte nos autos, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap.
III, das NSCGJ).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, inclusive o principal.
P.I.C. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 17:29
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1048370-57.2025.8.26.0053
Carmelita Maria Coutinho Mathias
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lilian da Conceicao Sapia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 16:06
Processo nº 1002811-67.2024.8.26.0100
Leontina Maron
Banco Pan S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 12:46
Processo nº 1002811-67.2024.8.26.0100
Leontina Maron
Banco Pan S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2024 04:06
Processo nº 0000542-66.2025.8.26.0123
Baldan Implementos Agricolas SA
Agronegocios Fernandes Sociedade Unipess...
Advogado: Silvana Aparecida Calegari Caminotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2023 17:16
Processo nº 1004437-83.2021.8.26.0664
Juraci Espinosa
Advogado: Lara Garcia Clarindo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2021 16:39