TJSP - 0023754-88.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023754-88.2025.8.26.0100 (processo principal 1000429-08.2024.8.26.0228) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Lilia Claudia Simoes Silva Taverny - BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos.
Diante da quitação da dívida, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico em favor da parte exequente, referente ao depósito de fls. 55 e 56, este último depositado no processo principal.
Será observada pela Serventia a ordem cronológica para a expedição do documento.
Deve(m) o(s) exequente(s) desde já indicar em nome de qual patrono deverá ser expedido o documento, bem como providenciar a sua regularização processual, com procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não o tenha feito, conforme determinação constante nas NSCGJ, art. 1.113, § 3º, em complementação ao art. 105, do CPC.
A expedição em favor de Sociedade de Advogados será efetuada somente caso esta tenha constado em procuração ou substabelecimento devidamente juntado aos autos.
Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico a partir de 10/09/18, conforme Comunicado Conjunto n. 1731/2018, aplicável somente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, deverá a exequente preencher o formulário que acompanha esta decisão, conforme Comunicado Conjunto 474/2017.
Caso prefira a parte interessada, segue o link direcionando ao formulário acima mencionado, com as informações a serem preenchidas e juntadas aos autos: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx.
Custas recolhidas (fls. 42/43).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, inclusive o principal.
P.I.C. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), CLARIANA ALVES (OAB 237303/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 17:29
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 19:03
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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