TJSP - 0015704-10.2024.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015704-10.2024.8.26.0100 (processo principal 1133795-13.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tarifas - Gisele Aniceto da Silva Silveira da Cruz - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Diante da quitação da dívida, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico em favor da parte exequente, referente ao depósito de fl. 14.
Será observada pela Serventia a ordem cronológica para a expedição do documento.
Deve(m) o(s) exequente(s) desde já indicar em nome de qual patrono deverá ser expedido o documento, bem como providenciar a sua regularização processual, com procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não o tenha feito, conforme determinação constante nas NSCGJ, art. 1.113, § 3º, em complementação ao art. 105, do CPC.
A expedição em favor de Sociedade de Advogados será efetuada somente caso esta tenha constado em procuração ou substabelecimento devidamente juntado aos autos.
Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico a partir de 10/09/18, conforme Comunicado Conjunto n. 1731/2018, aplicável somente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, deverá a exequente preencher o formulário que acompanha esta decisão, conforme Comunicado Conjunto 474/2017.
Caso prefira a parte interessada, segue o link direcionando ao formulário acima mencionado, com as informações a serem preenchidas e juntadas aos autos: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx.
Proceda o executado ao recolhimento das custas finais, no prazo de 60 dias, devendo haver a comprovação do recolhimento nos autos.
No silêncio, expeça-se carta de intimação da parte para que efetue cumprimento desta determinação e, cumprida positivamente a intimação via postal, ou caso cumprido negativamente o AR no último endereço em que houve citação/intimação válida ou mesmo em endereço informado eventualmente pela própria parte nos autos, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap.
III, das NSCGJ).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, inclusive o principal.
P.I.C. - ADV: DAYANA ASSALIM DOS REIS (OAB 417071/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) -
25/08/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 17:29
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 19:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 12:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1058722-33.2025.8.26.0002
Laura Maria Pinheiro Rodrigues Machado
Banco Votorantims/A
Advogado: Taiara Andrade Dantas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 15:59
Processo nº 1036100-98.2025.8.26.0053
Idalina dos Santos Lourenco
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 16:53
Processo nº 1501652-21.2025.8.26.0545
Justica Publica
Matheus Reinaldo Paula da Silva
Advogado: Emily Aparecida Alves de Souza Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 16:42
Processo nº 0045526-44.2024.8.26.0100
Welesson Jose Reuters de Freitas
Condominio Edificio Galerias 7 de Abril
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2022 19:40
Processo nº 1036764-85.2024.8.26.0564
Banco Bradesco S/A
Luciano dos Santos Pereira
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 22:32