TJSP - 1017698-72.2023.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017698-72.2023.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Marcio Sanchez -
Vistos. 1.
Fls. 148/153: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se. 2.
Em 15 dias úteis, e sob pena de indeferimento, deverá o(a) autor(a) emendar à inicial para corrigir a planilha de débito, haja vista a cobrança de multa moratória cumulada com 2 multas rescisórias. 3.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos, sobretudo da espécie e valores envolvendo o aluguel do imóvel; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses.
A fim de que seja atestada a juntada de todas as contas titularizadas pela parte, deverá ser anexada, ainda, cópia do relatório "Contas e Relacionamentos CCS", o qual pode ser obtido gratuita e digitalmente por meio do Sistema REGISTRATO do BACEN; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 4.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial ou 38015 - Pedido de Tutela", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 5.
Após, tornem conclusos para decisão, com urgência. - ADV: GRASIELE BARRETO DE LIMA (OAB 481296/SP) -
02/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 13:54
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:52
Classe retificada de 94 para 12154
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27/05/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
11/04/2025 01:17
Suspensão do Prazo
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18/03/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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18/10/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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13/09/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 16:52
Conclusos para decisão
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25/06/2024 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2024 10:18
Conclusos para decisão
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22/02/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2024 12:47
Conclusos para decisão
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26/12/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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