TJSP - 0009660-89.2022.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 07:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009660-89.2022.8.26.0602 (processo principal 4014492-15.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Armando Pannunzio Neto - Construtora Julio & Julio Ltda. -
Vistos.
Condomínio Residencial Ecopark Ltda apresentou Impugnação à Penhora dos valores bloqueados/penhorados através do sistema SISBAJUD, alegando excesso de penhora, irregularidade na inclusão dos valores dos honorários advocatícios e juros sobre os mesmos, impugnação quanto a fixação de honorários na fase de execução e litigância de má-fé.
Manifestação do exequente/impugnado (fls. 304/308), refutando as alegações do impugnante. É o relatório.
Decido.
Pelos documentos juntados às fls. 242/247, verifica-se que houve o desbloqueio dos valores excedentes, tendo sido transferido apenas o valor de R$ 47.258,27, assim, afastada a alegação de excesso de penhora.
Quanto a inserção de correção monetária e juros de mora sobre os honorários advocatícios, não há qualquer irregularidade, uma vez que a correção monetária deve incidir sobre o valor arbitrado partir da data em que a verba foi fixada e os juros moratórios a partir da data do trânsito em julgado da sentença, sendo que a correção monetária foi aplicada apenas a partir do trânsito em julgado.
No mais, tendo em vista que não ocorreu o pagamento voluntário do débito são devidos multa e honorários advocatícios, ambos arbitrados em 10%, conforme decisão de fls. 33/34, portanto, não há que se falar em litigância de ma-fé por parte do credor.
No mais, não há que se falar em valor incontroverso, uma vez que há questões relevantes sendo discutidas no agravo de instrumento de nº 2069726-56.2025.8.26.0000, portanto indefiro o pedido de levantamento formulado pela parte exequente.
Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade.
Intime-se. - ADV: RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP), ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP) -
02/09/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/03/2025 15:02
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:32
Juntada de Decisão
-
12/03/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 08:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 17:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/11/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2023 07:09
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 05:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2023 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:45
Evoluída a classe de 157 para 156
-
16/03/2023 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 21:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 16:41
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2013
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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