TJSP - 1001243-08.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:02
Suspensão do Prazo
-
12/09/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001243-08.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nilze Maria Claro da Silva - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Observo que a parte autora, de forma categórica, nega a contratação, e, desta feita, não reconhece como sua a firma aposta nos instrumentos contratuais.
Ocorre que a produção de perícia grafotécnica e documentoscópica a fim de demonstrar que a assinatura lançada no contrato objeto do litígio proveio ou não do punho da parte autora é ônus da instituição financeira que produziu o documento, nos expressos termos do artigo 429 do Código de Processo Civil, incumbe o ônus da prova quando: II se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Não se olvide, ainda, que quando a assinatura é contestada, não há ensejo ao incidente (referindo-se ao incidente de falsidade). É caso de se demonstrar a autenticidade da assinatura no próprio processo.
A distinção, importante, diz respeito ao ônus da prova.
Quanto se cuida de arguição de falsidade, a parte contra a qual foi produzido o documento assume o ônus, ao contrário da insurgência contra a assinatura, situação em que o ônus recai contra quem o documento aproveita (art. 389) (Curso Avançado de Processo Civil, volume 1, Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento, Luiz Rodrigues Wambier, Flávio Renato Correia de Almeida, Eduardo Talamini, 2ª edição, RT, p. 517).
Ademais, havendo sido contestada a autenticidade de assinatura aposta em documento público ou particular, o ônus da prova não incumbe a quem contesta a assinatura, mas à parte que produziu o documento, conforme expressa regra do CPC 429 (Comentários ao Código de Processo Civil, Nélson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, 2ª tiragem, RT, 2015, p. 996).
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, o requerido deverá indicar o desejo na realização de perícia grafotécnica e documentoscópica, às suas expensas, sob pena de preclusão e de sujeição aos efeitos da inversão do ônus probatório.
Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) -
03/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 16:08
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:03
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/10/2024 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/07/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 17:24
Julgada improcedente a ação
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21/05/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 13:03
Ato ordinatório
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02/06/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2023 03:56
Suspensão do Prazo
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17/04/2023 12:45
Juntada de Petição de Réplica
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23/03/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2023 12:26
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 10:38
Conclusos para decisão
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08/02/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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