TJSP - 1071112-81.2022.8.26.0053
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 11:53
Certidão de Cartório Expedida
-
15/09/2024 07:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/09/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 18:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/09/2024 16:12
Ato ordinatório
-
04/09/2024 16:09
Ofício Juntado
-
07/07/2024 07:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/07/2024 12:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/07/2024 21:50
Petição Juntada
-
02/07/2024 21:34
Ofício Expedido
-
02/07/2024 09:09
Certidão de Cartório Expedida
-
27/06/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 09:06
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 08:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/06/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/03/2024 14:35
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
14/03/2024 14:31
Certidão de Cartório Expedida
-
08/12/2023 08:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/11/2023 11:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2023 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2023 19:30
Apelação/Razões Juntada
-
13/11/2023 06:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/11/2023 01:54
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 21:29
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 09:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/10/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 17:34
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
20/10/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 10:26
Certidão de Cartório Expedida
-
29/09/2023 15:35
Ofício Juntado
-
26/09/2023 07:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/09/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 13:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/09/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/09/2023 22:50
Embargos de Declaração Juntados
-
29/08/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Brito Almeida (OAB 338615/SP) Processo 1071112-81.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lorival Jose Cardozo Filho - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Lorival Jose Cardozo Filho contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e, por conseguinte: Condeno o requerido a conceder o auxílio-acidente em favor da parte autora, desde o dia seguinte ao da cessação administrativa do auxílio-doença (08/02/2021 - fls. 108 e 200).
O benefício será calculado à base de 50% do salário de benefício da parte autora, respeitando-se o disposto no §1º do artigo 86 da Lei n.º 8.213/91.
Assim, observada a prescrição quinquenal, corrigem-se as parcelas vencidas a partir dos respectivos vencimentos, incidindo juros moratórios desde a citação.
A correção monetária incidirá em conformidade com a Lei n.º 6.899/81 e legislação superveniente, observando-se o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal e, ainda, a decisão proferida no RExt n.º 870.947 (Tema n.º 810 da Repercussão Geral, Rel.
Min Luiz Fux, Pleno, Julgamento em 20/09/2017, DJe 25/09/2017), ressalvada a possibilidade de, eventualmente, operar-se a modulação de efeitos pelo Supremo Tribunal Federal, o que deverá ser observado no cumprimento de sentença.
Presentes os requisitos legais que autorizam a medida, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, dada a cognição exauriente e o caráter alimentar do benefício, defiro a tutela antecipada pleiteada, a fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação à parte requerente, e determino a implantação do benefício concedido desde logo.
Oficie-se à autarquia-requerida para o cumprimento a partir do próximo mês, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a 30 dias (artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil).
Por medida de celeridade e economia processual, servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, para fins de efetivação da tutela antecipada concedida.
Providencie o requerente a impressão e o encaminhamento (APSADJ/SADJ, Rua Barão de Jundiaí, n.º 1150, 2º andar, Centro - CEP 13.201-902 - Jundiaí/SP),devendoinstruir com cópias da petição inicial, senha dos autos, documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço, CTPS) esentença.Comprove o requerente, em cinco dias,oencaminhamento do ofício.
Condeno a autarquia-requerida ao pagamento das despesas processuais, excluídas as custas e os valores especificados no §1º do artigo 8º da Lei n.º 8.620/93.
Condeno a autarquia-requerida ao pagamento da verba honorária, que fixo, equitativamente, em R$ 900,00 (§8º do artigo 85 do Código de Processo Civil).
Resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil ("Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;").
Deixo de determinar a remessa necessária, pois o valor da condenação não alcançará o limite disposto no inciso I, §3º do artigo 496 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de praxe. -
28/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 17:35
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2023 07:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/08/2023 16:14
Alvará Juntado
-
01/08/2023 16:12
Documento Juntado
-
26/07/2023 09:09
Conclusos para Sentença
-
25/07/2023 12:47
Certidão de Cartório Expedida
-
25/07/2023 11:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/07/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 19:11
Petição Juntada
-
11/07/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
09/07/2023 07:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/07/2023 21:30
Petição Juntada
-
06/07/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
05/07/2023 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2023 16:22
Petição Juntada
-
29/06/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 12:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/06/2023 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2023 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 16:17
Petição Juntada
-
26/06/2023 16:16
Petição Juntada
-
20/06/2023 14:15
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/06/2023 14:15
Mandado Juntado
-
14/06/2023 16:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/06/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 11:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/05/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2023 10:51
Mandado Expedido
-
31/05/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2023 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 10:26
Petição Juntada
-
17/04/2023 12:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/04/2023 12:26
Documento Juntado
-
19/03/2023 07:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/03/2023 23:25
Documento Juntado
-
14/03/2023 15:34
Petição Juntada
-
10/03/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
08/03/2023 18:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/03/2023 17:16
Mandado de Citação Expedido
-
08/03/2023 17:16
Recebida a Petição Inicial
-
27/02/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 18:30
Petição Juntada
-
13/02/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
09/02/2023 20:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/02/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 21:24
Petição Juntada
-
24/01/2023 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
20/01/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 13:39
Certidão Juntada
-
13/01/2023 13:30
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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13/01/2023 13:30
Redistribuição de Processo - Saída
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13/01/2023 13:30
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/01/2023 10:14
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/01/2023 09:20
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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12/01/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
11/01/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 18:17
Petição Juntada
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13/12/2022 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:34
Remetido ao DJE
-
12/12/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2022 19:17
Conclusos para despacho
-
11/12/2022 12:28
Conclusos para despacho
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08/12/2022 20:39
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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