TJSP - 1002718-53.2025.8.26.0526
1ª instância - 01 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002718-53.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roque Augusto Silveira -
Vistos.
Ante a manifestação do(a) requerente, JULGO EXTINTO o presente feito, em face da desistência, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Desnecessária a concordância do(a) requerido(a), eis que não oferecida contestação (artigo 485, §4.º, do Código de Processo Civil).
Parte isenta de custas ante a não angularização da relação processual.
Nesse sentido: Seguro de vida.
Ação de Cobrança.
Indeferimento do pedido de Justiça Gratuita à autora.
Pedido de cancelamento da distribuição por impossibilidade de recolhimento das custas inicias.
Homologação da desistência, determinado recolhimento das custas iniciais, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Apelação da autora.
Alegada impossibilidade financeira de recolher as custas inicias, fato que motivou o pedido de cancelamento da distribuição.
Pretensão ao afastamento da determinação para recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Cabimento.
Recolhimento da taxa que deverá ser realizado somente se ajuizada novamente a mesma ação.
Relação processual ainda não formada.
Sentença reformada.
Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível. 1039428-70.2017.8.26.0100; Relator (a): Francisco Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2019; Data de Registro: 25/04/2019) Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP) -
29/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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19/05/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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