TJSP - 1016648-85.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016648-85.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Bruno de Souza Leme - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos.
Esse juízo, em virtude de seu mister diário anota que no processo de número 1016655-77.2025.8.26.0576 a ré (DEUTSCHE LUFTHANSA AG), em contestação, levanta várias suspeitas e aponta irregularidades na conduta de MARJORIE ROBERTA DO NASCIMENTO.
Com efeito, a Lufthansa aponta a existência de fortes indícios de falsificação documental, tendo dito que comparou o bilhete de embarque anexado ao processo com outros bilhetes de processos judiciais diferentes e concluiu que o documento original era de um voo LH507 de 04/02/2024, que foi adulterado para constar a data de 17/09/2024.
A Lufthansa também afirma ter uma forte suspeita de que a autora não estava presente no voo LH507 de 17/09/2024, pois o nome dela não aparece na lista de passageiros desse dia.
Aquela empresa, ainda, defende a tese de litigância predatória e má-fé, argumentando que a autora e seu coautor, Bruno de Souza Leme, ajuízam inúmeras ações indenizatórias de forma reiterada contra companhias aéreas com o intuito de obter vantagens indevidas.
A contestação detalha que Marjorie Roberta do Nascimento Amaes ajuizou, de forma individual, 14 ações contra outras companhias aéreas.
Em conjunto com Bruno de Souza Leme (ora autor), ela distribuiu 12 ações contra empresas como Latam, Azul, Ibéria, British Airways e Air France.
A ré aponta que algumas dessas ações são idênticas, como dois processos contra a Latam envolvendo o voo LA701 de 23/08/2023, sob os números 1009428-36.2025.8.26.0576 e 1015465-79.2025.8.26.0576.
Além disso, menciona dois processos contra a Azul com o voo AD4467 de 05/01/2024, sob os números 1014867-28.2025.8.26.0576 e 1015478-78.2025.8.26.0576.
Dito isso, por cautela, determino: A) que ora requerida traga a lista dos passageiros do voo mencionado em inaugural.
B) que a parte autora traga cópia de seu passaporte a indicar que viajou para o destino descrito na inicial, na data versada neste processo.
Ainda, considerando que a procuração apresentada pela parte autora não contém assinatura física (de próprio punho) nem assinatura eletrônica qualificada, mediante certificado digital padrão ICP-Brasil (tipo A3), em desconformidade com o disposto no artigo 1.192 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, na Lei nº 11.419/2006, na Lei nº 14.063/2020 e nos incisos IV e VI do artigo 425 do Código de Processo Civil, deverá a parte regularizar sua representação processual mediante a juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica (nesta hipótese, o documento deverá ser assinado mediante entidade que consta como uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil12).
Fica facultado ainda o comparecimento da parte autora em cartório munida de documento próprio e original com foto.
Prazo: 10 dias.
Após, tornem os autos conclusos em gabinete para a deliberação. - ADV: AMANDA FONSECA KENNEDY (OAB 198124/MG), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
29/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 15:26
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 18:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001558-08.2024.8.26.0053
Luiz Carlos Morais Teixeira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Valeria Patricia Pinheiro Rodrigues Soci...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2008 11:41
Processo nº 1058061-15.2024.8.26.0576
Orto Clean Clinica Odontologica LTDA
Priscila Sudario Boaventura
Advogado: Bruno Garisto Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/12/2024 11:16
Processo nº 1026713-58.2025.8.26.0506
Peterson Campos Nache
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sandro Paulo Tonial
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2025 18:02
Processo nº 0001957-50.2023.8.26.0157
Jc Oliveira de Sousa Diesel - ME
Marcelo Pereira
Advogado: Daniela Araujo de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2015 15:36
Processo nº 1002231-96.2025.8.26.0360
Lorival Ortelan
Picpay Servicos S/A
Advogado: Marcos Vinicius Furquim Carraro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 16:13