TJSP - 0005374-12.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005374-12.2025.8.26.0037 (processo principal 1004265-48.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Guilherme de Araujo - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Melhor analisando os autos, verifica-se que a executada providenciou o recolhimento da taxa judiciária referente ao preparo do recurso nos autos principais (fls. 219).
Todavia, intimada a comprovar o pagamento da primeira parcela da taxa judiciária e das custas processuais naqueles autos, permaneceu inerte, o que ensejou a inscrição de seu nome na dívida ativa.
Dessa forma, no presente incidente, cabe apenas a inclusão da taxa judiciária relativa ao cumprimento de sentença, no importe de R$ 185,10, correspondente a 2% do débito principal (R$ 2.704,41), observados os limites mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs.
Sem prejuízo, considerando que o presente incidente versa sobre o cumprimento de sentença relativo ao débito principal e aos honorários advocatícios, e que apenas o exequente é beneficiário da assistência judiciária, concedo ao seu procurador o prazo de quinze dias para recolher a taxa judiciária incidente sobre o valor dos honorários de sucumbência, equivalente a 2% do débito atualizado, observados os limites de 5 a 3.000 UFESPs, mediante guia DARE - código 230-6.
Na omissão, tornem conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
27/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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