TJSP - 1030287-10.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030287-10.2024.8.26.0576 - Ação Civil Pública - Garantias Constitucionais - Atem Sindicato dos Trabalhadores Em Educação Municipal - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ATEM - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal em face do Município de São José do Rio Preto, para: DECLARAR a ilegalidade da conduta municipal de descontar o auxílio alimentação nos dias de convocação pela Justiça Eleitoral, prática que, segundo os próprios autos, já não era realizada pelo Município; DECLARAR a legalidade dos descontos proporcionais do auxílio alimentação nos dias de folga compensatória decorrentes da convocação eleitoral, por não se enquadrarem na proteção específica do artigo 98 da Lei nº 9.504/1997; DETERMINAR que o Município se abstenha de realizar descontos do auxílio alimentação nos dias de efetiva convocação pela Justiça Eleitoral; CONDENAR o Município de São José do Rio Preto a restituir aos servidores os valores descontados indevidamente do auxílio alimentação nos dias de convocação pela Justiça Eleitoral (não nas folgas compensatórias), limitando-se aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, por aplicação da prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/1932, devendo os valores serem atualizados monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidos de juros legais de 6% ao ano, nos termos da Lei nº 9.494/1997, a partir da citação; JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de restituição de valores descontados referentes às folgas compensatórias decorrentes da convocação eleitoral, por ausência de ilegalidade nos descontos realizados nessas situações específicas.
Considerando que houve sucumbência recíproca, mas com maior êxito do autor na pretensão principal, condeno o Município ao pagamento de 70% das custas processuais, arcando o autor com os 30% restantes.
Não há condenação em honorários advocatícios de sucumbência ante a natureza da ação civil pública e a aplicação do artigo 18 da Lei nº 7.347/1985.
P.I.C.
São José do Rio Preto, 27 de agosto de 2025. - ADV: EDMILSON PEREIRA ALVES (OAB 309771/SP) -
02/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 17:16
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 17:15
Mudança de Magistrado
-
25/08/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2025 14:04
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Réplica
-
01/03/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
19/12/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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