TJSP - 1002387-78.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002387-78.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paloma Guimarães Alponti - Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido indenizatório formulado por Paloma Guimarães Alponti em face de Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A, decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95).
Tratando-se de ação que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JÉSSICA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 480487/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP) -
03/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:00
Julgada improcedente a ação
-
26/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 03:59
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 05:29
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:56
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
28/02/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 09:25
Recebida a Petição Inicial
-
04/02/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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