TJSP - 1002076-28.2025.8.26.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capao Bonito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 12:07
Trânsito em Julgado às partes
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01/09/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002076-28.2025.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Rafael Felipe da Costa Santos Merello - De acordo com o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, III, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei de regência dos Juizados.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após, o decurso do prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.I. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP) -
29/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:26
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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18/08/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 10:08
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
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30/07/2025 17:05
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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