TJSP - 0000217-31.2025.8.26.0337
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mairinque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 22:03
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:25
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000217-31.2025.8.26.0337 (processo principal 1000440-98.2024.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Reginaldo Costa Macedo - Ante a concordância da Executada manifestada às fls. 32, homologo o cálculoapresentado às fls. 26/27.
Publique-se para intimação da parte exequente e dê-se ciência à entidade devedora.
Aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso.
Após, certifique-se e intime-se a parte exequente para atender, em 10 (dez) dias, o disposto na Portaria nº 9.816/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, efetuando o cadastramento individualizado do incidente de requisição de pequeno valor, e preenchendo os anexos I, II e III da referida Portaria, observando, ainda, os termos do Comunicado SPI nº 64/2015: "COMUNICADO SPI Nº 64/2015 - A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados, Defensores Públicos, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado e público em geral, que, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015 houve a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, devendo ser observado o que segue: 1-A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portale-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel).
O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV,conformeo caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. 2-As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus. br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no seguinte endereço:http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1/Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. 3-Nos processos dos Juizados Especiais da Fazenda nos quais o requerente não esteja assistido por Advogado ou Defensor Público e nas hipóteses de eventual contingência, o cadastro dos incidentes Precatório ou RPV deverá ser realizado pelo Cartório pelo menu Cadastro, submenu Petições Intermediárias e Incidentes Processuais Excepcionais. 4-As orientações às Unidades Judiciais para o cadastramento dos incidentes, bem como para o recebimento e processamento dos requisitórios peticionados eletronicamente estão disponibilizadas via EAD no acesso http://unisaj.tjsp.jus.br. 5-As classes de Precatório e RPV (categoria: incidentes) estão disponibilizadas para o peticionamento eletrônico em processos que tramitam no formato digital ou em papel, nas seguintes competências: Acidentes do Trabalho, Execução contra a Fazenda Pública, Execução Fiscal, Fazenda Pública, Infância e Juventude, Juizado Especial da Fazenda Pública e, excepcionalmente, na competência Cível e Juizado Especial Cível (estas últimas em razão de migrações de sistemas e especialização de Varas)." Nos termos do artigo 1.291 § 4º, das NSCGJ: "É vedada a vinculação de incidentes de precatório e RPV ao processo principal, os quais devem ser vinculados exclusivamente ao cumprimento de sentença, cabendo ao juízo indeferir o processamento do incidente assim iniciado pelo advogado.
Excetua-se a hipótese em que o cumprimento de sentença tenha tramitado no processo principal." Ademais, deverá constar como valor do débito o valor ora homologado, sem qualquer correção.
Atendida a presente, comprove o exequente nestes autos o peticionamento eletrônico.
Uma vez comprovado, aguarde-se a quitação.
Com a quitação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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