TJSP - 1060120-90.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060120-90.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Alessandro Monteiro -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e não apresentado impugnação, conforme certidão acima, homologo os cálculos apresentados pela parte autora, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP) -
02/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:38
Homologado o Cálculo
-
02/09/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 19:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
11/06/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/04/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:37
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
14/02/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 18:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/11/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/11/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2024 04:56
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 04:56
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:36
Julgada Procedente a Ação
-
25/10/2024 18:09
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Réplica
-
08/10/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:14
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 21:14
Expedição de Mandado.
-
21/09/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 12:07
Recebida a Petição Inicial
-
20/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/09/2024 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/09/2024 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/09/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 19:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/09/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2024 23:07
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 18:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023878-42.2023.8.26.0100
Jose Luiz Abdalla
Hopi Hari SA
Advogado: Renato Leopoldo e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2022 20:34
Processo nº 4017094-10.2025.8.26.0100
Fabiola de Aguiar Pereira Almeida
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Paulo Sergio de Lorenzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 12:25
Processo nº 1015960-79.2024.8.26.0602
Yuri Luiz de Camargo
Imobiliaria Jeanete LTDA
Advogado: Luiza Costa Russo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2024 18:05
Processo nº 4017061-20.2025.8.26.0100
Carolina da Silva Barretto
Campbell Servicos Medicos LTDA
Advogado: Andre Luis de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 11:56
Processo nº 1060120-90.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Alessandro Monteiro
Advogado: Ricardo Fatore de Arruda
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00