TJSP - 1000747-18.2025.8.26.0337
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mairinque
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000747-18.2025.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Douglas Santos Nascimento - Neon Pagamentos - Instituição de Pagamento - - Exsen Serviços e Corretora de Seguros Ltda - Do exposto, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito em relação a empresa EXSEN EXCELÊNCIA EM SERVIÇOS LTDA, o que o faço com fulcro no artigo 487, VI do CPC.
Em ato continuo JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para CONDENAR a NEON PAGAMENTOS S.A a proceder a exclusão dos dados do autor do Sistema de Informação de Crédito (SCR) referente ao debito sub judice CONDENANDO ainda a Instituição Financeira Ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) corrigido monetariamente pelo IPCA apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389 CC) a contar da presente, atualizado pela SELIC a contar da citação deduzindo a taxa do IPCA , e extingo o feito nos termos do artigo 487 I do CPC.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 : taxa judiciária equivalente a 1,5%, sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 UFESPS; taxa judiciária de preparo, no importe de 4%, sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 UFESPS; despesas processuais tais como despesas postais com citação e intimação, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ), despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD).
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
P.
I.C. - ADV: KAREN MEY VASQUEZ (OAB 216296/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JADE CRISTINE RIBEIRO CARVALHO (OAB 477839/SP), DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO (OAB 460289/SP) -
25/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/06/2025 23:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 05:26
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 20:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Réplica
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02/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 06:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 06:36
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:59
Expedição de Carta.
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03/04/2025 13:58
Expedição de Carta.
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02/04/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 16:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
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15/03/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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