TJSP - 1004861-09.2025.8.26.0625
1ª instância - 01 Civel de Taubate
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004861-09.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Francisco Nelson Ottajano Junior - Itaú Unibanco S.A - - PORTO BANK S.A. -
Vistos.
Conforme dispõe o art. 1º, §2º, III, a, da Lei n. 11.419/06, a assinatura eletrônica deve ser baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada e verifica-se que a empresa "ZapSign" não se encontra credenciada à ICP-Brasil (https://estrutura.iti.gov.br).
Com efeito, a ferramenta que permitiu a assinatura eletrônica da autora para sua representação não figura na lista de autoridades certificadoras credenciadas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil 1 . "Apelação.
Procuração assinada digitalmente e certificada pela plataforma "ZapSign".
Invalidade.
Inteligência do art. o 1º, § 2º, inciso III, alínea a da Lei n° 11.419/2006, e os artigos 1° e 10 da Medida Provisória n° 2.200-2/2001, que regulamentam a matéria.Plataforma credenciada apenas como Autoridade de Registro.
Pendente de credenciamento pelo ICP-Brasil como Autoridade Certificadora.
Ordem de juntada de procuração com firma reconhecida.
Inobservância.
Extinção do feito sem apreciação do mérito.
Sentença mantida.
Recurso improvido."[grifou-se] (TJSP;Apelação Cível 1011743-60.2024.8.26.0127; Relator (a):Walter Exner; Órgão Julgador: 36a Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba - 4a Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2025; Data de Registro: 14/04/2025).
APELAÇÃO - Procuração "ad judicia" assinada digitalmente pela empresa "Zapsign".
Assinatura digital que não consta na lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) .
Inteligência do art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº 11.419/2006.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art . 252 do RITJSP.
Recurso desprovido. (TJ-SP - Apelação Cível: 10034844520248260590 São Vicente, Relator.: Flávio Cunha da Silva, Data de Julgamento: 09/09/2024, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/09/2024).
Portanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para regularização da representação processual e de sua declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual.
Intime-se. - ADV: ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 129092/RJ), HIVYELLE ROSANE BRANDÃO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 119748/RJ), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRE BORTOLI AYMORE (OAB 104886/PR) -
25/08/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 04:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:46
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
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15/05/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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