TJSP - 1648385-02.2021.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 06:00
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 12:35
Protocolizada Petição
-
21/08/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/03/2024 11:15
Conclusos para decisão
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14/03/2024 10:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/03/2024.
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29/08/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maristela Antonia da Silva (OAB 260447/SP) Processo 1648385-02.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Pigatto Instalacoes Hidraulicas Ltda -
Vistos.
Tendo em vista que foi comprovada a comunicação ao mandante, anote-se a renúncia do advogado, persistindo a representação pelo prazo de 10 dias, a teor do art. 112, par.1º, do Código de processo Civil.
Publique-se e após, exclua-se dos cadastros de publicação.
Aguarde-se por 30 dias a regularização da representação processual.
Ocorrida a regularização, conclusos.
Certificado o decurso do prazo, a parte executada será reputada revel, a teor do art. 76, par. 1º, II, do Código de Processo Civil.
Neste caso, desde logo julgo prejudicada a exceção e determino abra-se vista para que a exequente se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. iniciando-se com a intimação (caso ainda não iniciada anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do art. 40, da Lei 6.830/80.
Int. -
18/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 14:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/05/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/09/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2022 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/02/2022 20:59
Conclusos para decisão
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08/12/2021 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2021 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2021 20:36
Expedição de Carta.
-
22/10/2021 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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