TJSP - 4015309-13.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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28/08/2025 13:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4015309-13.2025.8.26.0100/SP AUTOR: EMANUEL PUDIESI BANDERO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RENATA BEATRIZ DE ALMEIDA ABRAMIDES CAMARGO (OAB SP297414)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: BRUNA FREIRE PUDIESI BANDERO (Pais)ADVOGADO(A): RENATA BEATRIZ DE ALMEIDA ABRAMIDES CAMARGO (OAB SP297414) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O autor está em tratamento desde março de 2014, aplicando-se ao caso, por analogia, o quanto previsto no artigo 13, paragrafo único, inciso III da Lei 9656/98.
Ademais, como apontou o parquet, não há indício de prévia notificação ao cancelamento para purga da mora.
Mostram-se evidentes requisitos legais, razão pela qual defiro a antecipação da tutela para o fim de determinar que a ré reative o plano de saúde nos moldes contratados pelas partes.
O pagamento do prêmio deverá se dar através do envio de boleto bancário pelo plano de saúde.
O descumprimento da presente decisão autorizará o depósito do valor incontroverso nos autos.
A cópia da presente decisão servirá de ofício a ser encaminhado pelo interessado à ré. Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo 27/08/2025 -
27/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 14:53
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 17
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27/08/2025 14:53
Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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25/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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22/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:07
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 8
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22/08/2025 18:07
Decisão interlocutória
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22/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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22/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 09:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - EXCLUÍDA
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21/08/2025 21:11
Conclusos para decisão
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21/08/2025 21:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMANUEL PUDIESI BANDERO. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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