TJSP - 1012250-63.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012250-63.2025.8.26.0037 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Mariana Frigeri Silva - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Recebo os presentes embargos à execução.
Anote-se a propositura da presente ação no processo de execução.
Concedo à parte embargante os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
A parte embargante pretende a concessão do efeito suspensivo, sob alegação genérica de que sofrerá lesão grave de difícil ou incerta reparação no prosseguimento da execução.
Primeiramente, o fundamento do antigo Código de Processo Civil permanece, sendo regra a não concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução.
Contudo, havendo probabilidade do direito e perigo na demora, ou seja, preenchidos os requisitos para concessão da tutela provisória, poderá ser deferida a suspensão, desde que o juízo esteja garantido por penhora, depósito ou caução suficientes.
No caso concreto, entendo que não há perigo na demora, ainda que provável o direito da parte embargante, independentemente da garantia do Juízo.
Ademais, não se justifica conferir nocividade ao processo de execução, porque iminentes atos executórios. É justamente esse o fim da tutela executiva.
Pelo exposto, INDEFIRO efeito suspensivo aos embargos à execução.
Fica a parte embargada intimada, na pessoa do seu procurador, para impugnação em 15 (quinze) dias.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (código 61357 - resposta aos embargos à execução) Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCELO MIGUEL BACCARIN (OAB 190998/SP) -
27/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:57
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
25/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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