TJSP - 1017985-82.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017985-82.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Maurício Costa de Moura - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do CPC, com resolução de mérito, julgo PROCEDENTE a ação, com o fim de: 1) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 2.309,52 (dois mil, trezentos e nove reais e cinquenta e dois centavos), a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o desembolso, computando-se juros legais pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), contados a partir da citação, exceto na hipótese da taxa legal apresentar resultado negativo, devendo ser considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência; 2) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) em danos morais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o presente arbitramento (Súmula 362, STJ), computando-se juros legais pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), contados a partir da citação, exceto na hipótese da taxa legal apresentar resultado negativo, devendo ser considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Em face da sucumbência experimentada, arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) da parte autora, que fixo em 18% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E.
TJSP.
Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo.
P.R.I.C.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:53
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 16:06
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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