TJSP - 1000508-31.2025.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000508-31.2025.8.26.0396 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Novo Horizonte - Apelante: Eduardo Nemi Costa - Apelado: Odair Jose Piovani - Magistrado(a) José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL OBRIGAÇÕES ESPÉCIES DE TÍTULOS DE CRÉDITO CHEQUE EMBARGOS À EXECUÇÃO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EXECUÇÃO LASTREADA EM CHEQUE SACADO NOMINALMENTE EM FAVOR DO EXEQUENTE REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DA PARTE ATIVA EMBORA NO VERSO DO CHEQUE CONTENHA A INSCRIÇÃO “DOUGLAS JOSÉ PINHEIRO 17/997345970”, AUSENTE, TODAVIA, A APOSIÇÃO DE ASSINATURA PELO BENEFICIÁRIO ORIGINÁRIO, TEM-SE POR NÃO CARACTERIZADO O ENDOSSO ART. 910, §1º, DO CC, CORROBORANDO O FATO DE QUE A CÁRTULA SE ENCONTRA NA POSSE DO BENEFICIÁRIO ORIGINÁRIO, OU SEJA, SEM SUA TRADIÇÃO A TERCEIRO (§2º DO ART. 910, DO CC), INVIÁVEL É CONCLUSÃO DE EFETIVA CESSÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO DE PERDA DA EFICÁCIA EXECUTÓRIA DO CHEQUE EMBORA O CREDOR TENHA APRESENTADO O CHEQUE AO SACADO FORA DO PRAZO DE 60 DIAS, EM DESCONFORMIDADE AO “CAPUT” DO ART. 33, DA LEI Nº 7.357/85, NÃO É ELIDIDA, POR SI SÓ, SUA FORÇA EXECUTÓRIA MANUTENÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PELO SACADO ATÉ A EXPIRAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, DESDE QUE AUSENTE A REVOGAÇÃO OU CONTRAORDEM DE PAGAMENTO, O QUE NÃO OCORREU NA ESPÉCIE ART. 35, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 7.357/85 INAPLICABILIDADE, À ESPÉCIE, DA CAUSA IMPEDITIVA À FORÇA EXECUTÓRIA, DESCRITA PELO ART. 47, §3º, DA LEI Nº 7.357/85 STF, SÚMULA 600 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELO EMBARGANTE, DA EXISTÊNCIA DE FUNDOS À ÉPOCA DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO E POSTERIOR PERDA, POR FATO ALHEIO À SUA VONTADE AJUIZAMENTO DA AÇÃO EXECUTÓRIA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PREVISTO PELO ART. 59, DA LEI Nº 7.357/85 - EXIGIBILIDADE DO TÍTULO SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Carlos de Paulo Morad (OAB: 281017/SP) - Leandro Rafael Alberto (OAB: 343013/SP) - 3º andar -
06/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 22:46
Julgada improcedente a ação
-
24/06/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2025 15:35
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:13
Apensado ao processo
-
24/03/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:49
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
21/03/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 18:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000089-28.2025.8.26.0358
Jair Fernandes de Almeida
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 14:31
Processo nº 1000468-13.2025.8.26.0699
Vera Lucia dos Anjos
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Natalia Trindade Varela Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 16:17
Processo nº 1016897-23.2025.8.26.0451
Berfrigo Alimentos LTDA
Grilo Atacerejo LTDA
Advogado: Rosa Maria Trevizan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 14:17
Processo nº 1016921-51.2025.8.26.0451
Fcp Distribuidora de Pescados e Frutos D...
Sushi Now Restaurante LTDA
Advogado: Marcia Maria Corte Dragone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 16:07
Processo nº 1002290-88.2023.8.26.0543
Edna dos Santos
Marques &Amp; Cursino Comercio de Veiculos L...
Advogado: Katia de Camargo Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2023 16:37