TJSP - 1006683-08.2023.8.26.0268
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006683-08.2023.8.26.0268 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Apelante: Arthur Henirque Barbosa dos Reis - Apelado: Autarquia Municipal de Itapecerica da Serra - Saúde-is - Apelada: Ivete Pereira Silva Martins - Apelado: Município de Itapecerica da Serra - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR MENOR, REPRESENTADO, VISANDO À CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DE R$ 30.000,00 POR DANOS MORAIS, ALEGANDO COMPORTAMENTO ILÍCITO DE SERVIDORES DO HOSPITAL.
A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, CONSIDERANDO CORRETA A CONDUTA DA REQUERIDA NA TRIAGEM.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM NA ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR FALTA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA, POIS A NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL NÃO VIOLOU O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, SENDO DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA QUESTÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A NÃO ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO É MEDIDA EXCEPCIONAL, NÃO DEMONSTRADA NO CASO. 2.
A NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO DESNECESSÁRIA AO CASO.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, LIV E LV; ART. 227.CPC, ARTS. 370, 371, 995, 1012.LEI Nº 12.764/2012.LEI Nº 13.146/2015, ART. 9º, § 2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AP 1019372-30.2017.8.26.0451, 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REL.: BANDEIRA LINS, J.: 20/04/2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tatiane Alessandre Pessoa Nascimento (OAB: 345617/SP) - Laisla Barbosa da Silva dos Reis - Jose Cirilo Cordeiro Silva (OAB: 301863/SP) - Francisco Iderval Teixeira Junior (OAB: 182431/SP) - Claudio Luiz Gonçalves dos Santos (OAB: 191250/SP) - 1º andar -
14/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 21:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:27
Ato ordinatório
-
18/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 12:45
Julgada improcedente a ação
-
14/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 20:40
Juntada de Petição de Réplica
-
12/04/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 16:51
Juntada de Mandado
-
29/02/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 22:02
Suspensão do Prazo
-
14/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011693-69.2017.8.26.0071
Francisco Faustino Cardoso
Dae Bauru - Departamento de Agua e Esgot...
Advogado: Carlos Eduardo Ruiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2012 14:31
Processo nº 1011027-11.2024.8.26.0005
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Andre Willians Rosa da Silva
Advogado: Shidara Roanna Ferreira Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2024 21:51
Processo nº 1000773-45.2025.8.26.0101
Luiz Fernando de Moura Ricalde
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Rafael Rossetto Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 16:03
Processo nº 0058258-17.2011.8.26.0002
Miguel Santos Barbosa
Adenice Santos Pereira Barbosa
Advogado: Walter Pires Bettamio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2011 16:47
Processo nº 9000924-98.2008.8.26.0090
Dresdner Lateinamerika Aktiengesellschaf...
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Rubens Jose Novakoski F Velloza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2024 09:34