TJSP - 0003496-06.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003496-06.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1016413-11.2023.8.26.0020) (processo principal 1016413-11.2023.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - - Luciana Alves de Araujo Santos - Certificado o trânsito em julgado.
Memória de cálculo apresentada.
Indefiro a dispensa da intimação da executada, uma vez que esta não possui advogado constituído nos autos, pois foi revel nos autos principais.
Assim, sua intimação é necessária, nos termos do art. 513, inciso II do CPC.
Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP) -
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:51
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:26
Apensado ao processo
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09/06/2025 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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