TJSP - 1021051-21.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021051-21.2024.8.26.0451 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Maria Beatriz Rocha Dias - Rodrigo do Amaral Bortoleto - - Celi de Oliveira Bortoleto - - Antonio Sergio Bortoleto - - Catarina Maria do Amaral Glauzer, Bortoletto - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de despejo ajuizada por MARIA BEATRIZ ROCHA DIAS em face de RODRIGO DO AMARAL BORTOLETO, CELI DE OLIVEIRA BORTOLETO, ANTONIO SERGIO BORTOLETO e CATARINA MARIA DO AMARAL GLAUZER BORTOLETTO, e o faço para REJEITAR as preliminares, declarando findo o contrato de locação firmado entre as partes em 16 de julho de 2021, com vencimento em 16 de julho de 2024; DECRETAR o despejo dos requeridos do imóvel localizado na Rua Santa Cruz, nº 1251, Bairro Cidade Alta, Piracicaba/SP, objeto da matrícula nº 177.971 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP; JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de aplicação de multa contratual, por não caracterizado descumprimento contratual pelos requeridos e indeferir os pedidos de indenização por benfeitorias e direito de retenção formulados pelos requeridos; condeno ainda os requeridos ao pagamento de eventuais encargos do contrato vencidos e não pagos antes da entrega das chaves/desocupação do imóvel.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º , do CPC.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença.
Publique-se e intime-se. - ADV: EDUARDO OLIVEIRA BORTOLETO FONSECA (OAB 468787/SP), EDUARDO OLIVEIRA BORTOLETO FONSECA (OAB 468787/SP), FLAVIO ROBERTO OSS (OAB 432077/SP), EDUARDO OLIVEIRA BORTOLETO FONSECA (OAB 468787/SP), EDUARDO OLIVEIRA BORTOLETO FONSECA (OAB 468787/SP), FLAVIO ROBERTO OSS (OAB 432077/SP), FLAVIO ROBERTO OSS (OAB 432077/SP), FLAVIO ROBERTO OSS (OAB 432077/SP), RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP) -
25/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:26
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 21:38
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
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26/07/2025 04:37
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 07:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/05/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
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19/03/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/01/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 11:53
Conclusos para decisão
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11/11/2024 09:48
Juntada de Petição de Réplica
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30/10/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 22:14
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
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25/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
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25/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
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25/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
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25/09/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 11:28
Expedição de Carta.
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24/09/2024 11:28
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 11:28
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 11:28
Expedição de Carta.
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24/09/2024 11:27
Recebida a Petição Inicial
-
23/09/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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