TJSP - 1026975-78.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026975-78.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Castilho - Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical), -
Vistos. 1- Conheço dos Embargos de Declaração, eis que tempestivos (cf. art. 1.023 do CPC), ressaltando, entretanto, que no mérito não podem ser acolhidos pois a decisão embargada não é contraditória, tampouco omissa.
A fundamentação apresentada é suficiente para justificar o motivo da conclusão, pretendendo a parte embargante, na realidade, a modificação do decidido, o que apenas poderá ocorrer por meio da interposição do recurso adequado.
Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração mas nego provimento e mantenho a sentença tal como foi lançada.
Assim, concedo o prazo de quinze dias para que a embargante providencie o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. 2- Fls. 95/144: anote-se.
Intimem-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), VALTER LINO NOGUEIRA (OAB 195137/SP) -
25/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:09
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
10/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006536-74.2023.8.26.0302
Marcia Helena Porcino de Moraes
Banco Votorantims/A
Advogado: Gilmar Rodrigues Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 19:16
Processo nº 1001140-79.2025.8.26.0615
Maria Aparecida Pastrolin dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mauricio Reis de Magalhaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 16:57
Processo nº 1012469-92.2022.8.26.0292
Banco Bradesco S/A
Di Doutor dos Implantes LTDA
Advogado: Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2022 11:46
Processo nº 1024066-47.2024.8.26.0564
Siomara Maria Pierangeli Pascotto
Andre Luiz da Silva-ME
Advogado: Fabio Santos Jorge
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 19:35
Processo nº 1004933-58.2023.8.26.0045
Marcelo Melo Alexandrino
Banco Safra S/A
Advogado: Dennis Pelegrinelli de Paula Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2023 16:01