TJSP - 1001106-05.2025.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001106-05.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Cleber Rogerio Malavaes - - Kerlla Maria Ferreira Simeão Malavaes - Barretos Country Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - Di
ante ao exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial para: i) declarar a resolução do compromisso de compra e venda firmado entre as partes e, por consequência, REINTEGRAR a parte requerida na posse do imóvel; ii) deferir a retenção em favor da parte requerida de 25% dos valores pagos, para a cobertura de despesas decorrentes do término do contrato ao qual não deu causa, restituindo-se a parte autora a quantia correspondente aos 75% restantes, no prazo de 180 dias (art. 67-A, § 6º, da Lei nº 4.591/64), com correção monetária a partir do respectivo desembolso, de acordo com a Tabela Prática deste E.
Tribunal de Justiça, acrescido dos juros referidos no art. 406, do Código Civil, contados a partir do trânsito em julgado; e iii) deferir, ainda, sobre o montante devido à autora, a dedução da taxa de fruição, encargos moratórios relativos às prestações pagas ematraso, os débitos de impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana, tarifas vinculadas ao apartamento, condomínio, bem como tributos e emolumentos eventualmente incidentes sobre a resolução contratual.
Por força da sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, condeno cada litigante a pagar metade das custas e despesas processuais.
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios ao causídico dos autores, que fixo em 15% sobre o valor da condenação.
Ainda, condeno os autores a pagar honorários advocatícios ao patrono do requerido, que fixo em 15% sobre o proveito econômico percebido pelo réu (25% dos valores pagos pelos autores, referentes às parcelas do contrato), obedecido os benefícios da justiça gratuita.
Com isso, julgo extinta a fase processual de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: BRUNO TIAGO RICK MARTINEWSKI (OAB 110811/RS), BRUNO TIAGO RICK MARTINEWSKI (OAB 110811/RS), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/07/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 19:47
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 06:03
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:52
Expedição de Carta.
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26/05/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/04/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 04:01
Juntada de Certidão
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15/02/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 09:15
Expedição de Carta.
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14/02/2025 09:15
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 20:36
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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