TJSP - 1088124-06.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1088124-06.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Maria José de Carvalho -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer resultante da ação coletiva nº 0415960-06.1999.8.26.0053.
De proêmio, incito a parte autora a ler atentamente todos os itens da presente decisão.
Ressalto que o descumprimento ou cumprimento apenas parcial, sem ressalva expressa de qualquer dos itens, ensejará a extinção do feito sem nova intimação.
Em suma, não será dada nova oportunidade para sanear qualquer das irregularidades apontadas.
O prazo para cumprimento de todas determinações e realização de todas as regularizações é de 15 (quinze) dias. 1.
Sobre a REGULARIDADE do processo, antes de determinar início da tramitação, de rigor que a parte impetrante comprove que faz jus aos benefícios da justiça gratuita ou recolha as custas, regularizando o feito.
Dessa forma, deve trazer aos autos: a) cópia dos últimos dois extratos dos rendimentos de sua aposentadoria/demonstrativos de pagamento de pensão/holerites/demonstrativos de pagamento de rendimento, ou equivalente e b) cópias das últimas duas declarações de imposto de renda completas (ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF).
Oriento o patrono(a) da parte a categorizar as declarações de imposto de renda como "Documentos Sigilosos".
Manifestação genérica será considerada inexistente.
E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação da inicial, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Emenda à inicial" no momento do peticionamento. 2.
No bojo do cumprimento de sentença da Ação Coletiva nº 0415960-06.1999.8.26.0053, fora homologado negócio jurídico processual e fixados os parâmetros para embasamento dos cumprimentos individuais de obrigação de pagar, entre eles a quantidade de credores no polo ativo, índices de correção monetária e juros de mora (fls. 3074/3086 da Ação Coletiva nº 0415960-06.1999.8.26.0053).
Entre as disposições, fixou-se que os cumprimentos individuais deverão ser propostos em litisconsórcio de trinta exequentes e no máximo de 50, exceto se comprovado pelo patrono que não possui clientes suficientes (fls. 3085 da Ação Coletiva nº 0415960-06.1999.8.26.0053).
Entretanto, o presente feito não observou o estipulado no acordo, haja vista que ajuizado por apenas uma autora.
Assim, esclareça o patrono do(a) exequente quanto ao descumprimento da determinação presente nas fls. 3085 da Ação Coletiva nº 0415960-06.1999.8.26.0053 de propositura de cumprimentos de sentença individuais com, no mínimo, 30 pessoas, justificando eventual impossibilidade de cumprimento.
Int. - ADV: MARCELINO ALVES DE ALCÂNTARA (OAB 237360/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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