TJSP - 1003989-86.2023.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 20:08
Remetidos os Autos
-
12/03/2025 20:07
Expedição de documento
-
13/12/2024 11:41
Ato ordinatório
-
29/11/2024 18:46
Petição Juntada
-
04/11/2024 22:04
Publicação
-
04/11/2024 00:11
Remetidos os Autos
-
01/11/2024 15:53
Ato ordinatório
-
18/10/2024 18:07
Petição Juntada
-
25/09/2024 23:04
Publicação
-
25/09/2024 09:07
Remetidos os Autos
-
24/09/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:51
Conclusos
-
17/09/2024 14:49
Expedição de documento
-
10/09/2024 20:46
Petição Juntada
-
30/08/2024 22:04
Publicação
-
30/08/2024 00:24
Remetidos os Autos
-
29/08/2024 16:07
Julgada Procedente a Ação
-
30/07/2024 17:38
Conclusos
-
22/05/2024 22:56
Conclusos
-
18/04/2024 18:13
Petição Juntada
-
10/04/2024 03:05
Publicação
-
09/04/2024 00:14
Remetidos os Autos
-
08/04/2024 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 13:47
Expedição de documento
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04/10/2023 08:47
Conclusos
-
08/09/2023 21:15
Petição Juntada
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30/08/2023 03:16
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Bruna Borghi Tomé (OAB 305277/SP), Jonathan Francisco Dias Martins (OAB 390878/SP) Processo 1003989-86.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Transportadora Barbarense Ltda. - Reqdo: Godaddy Serviços Online do Brasil Ltda -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.
O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams.
Intime-se. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 20:59
Conclusos
-
17/08/2023 16:36
Petição Juntada
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26/07/2023 01:18
Publicação
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25/07/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
24/07/2023 23:52
Ato ordinatório
-
29/06/2023 15:46
Petição Juntada
-
22/06/2023 02:18
Publicação
-
21/06/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
20/06/2023 20:32
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
19/06/2023 22:45
Expedição de documento
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19/06/2023 19:51
Conclusos
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15/06/2023 16:06
Petição Juntada
-
13/06/2023 05:10
Documento Juntado
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10/06/2023 04:00
Documento Juntado
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31/05/2023 19:02
Expedição de documento
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31/05/2023 19:02
Expedição de documento
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11/05/2023 03:18
Publicação
-
10/05/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
09/05/2023 16:51
Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2023 11:07
Conclusos
-
05/05/2023 17:18
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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