TJSP - 1004354-04.2025.8.26.0381
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
-
28/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004354-04.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Marcelo Ferreira -
Vistos.
Considerando que o bom andamento processual, alinhado aos princípios da celeridade e economia processual, exige a correta e precisa identificação das partes e seus endereços, observo que o cadastro inicial da parte autora apresenta inconsistência que precisa ser sanada.
Verifica-se que o cadastro no sistema SAJ aponta o local de residência da parte autora como sendo "São Paulo", quando, em realidade, deveria constar o nome do município de sua residência.
Tal imprecisão, se não corrigida, poderá comprometer a correta tramitação e a necessária publicidade dos atos processuais, gerando a necessidade de diligências futuras e, por consequência, atrasos no deslinde da causa.
Diante do exposto, com fundamento no princípio da cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, determino que a parte autora, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a correção do cadastro processual no sistema SAJ para que passe a constar o correto município de origem (local de residência da parte autora).
Ademais, deverá o patrono atentar-se para a correta identificação das peças processuais futuras, a fim de garantir a regularidade formal do feito e a celeridade que a demanda exige.
Em caso de inércia ou impossibilidade sistêmica, devidamente comprovada pela parte, determino que a própria z serventia providencie a correção do cadastro, nos termos acima.
Com a correção, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP), CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC) -
27/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:14
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 02:11
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 23:06
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044640-02.2010.8.26.0564
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gabriel Abrao Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2010 14:24
Processo nº 1026816-66.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Daniel Bruno de Castro Almeida
Advogado: Vanilda da Gloria Caetano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 11:54
Processo nº 1026816-66.2025.8.26.0053
Daniel Bruno de Castro Almeida
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vanilda da Gloria Caetano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 15:23
Processo nº 1014549-57.2021.8.26.0100
Correia Distribuidora de Frutas Tropicai...
Guida Valongo Santos Duarte-ME
Advogado: Carlos Henrique Bevilacqua
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2021 11:14
Processo nº 1001076-71.2018.8.26.0144
Banco Bradesco Financiamento S/A
Rodrigo Costa Machado
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2018 10:32