TJSP - 1022313-13.2025.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022313-13.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Érica Curci Miguel Grigol - Requinte Móveis e Decoração Ltda - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu, REQUINTE MÓVEIS E DECORAÇÃO LTDA., a pagar à autora, ERICA CURCI MIGUEL GRIGOL, a quantia de R$ 2.928,00 (dois mil, novecentos e vinte e oito reais), a título de indenização por danos materiais.
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir da data do desembolso e acrescido de juros de mora, conforme a taxa prevista no art. 406 do Código Civil, a contar da citação.
Diante da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão distribuídas na proporção de 23% para o réu e 77% para a autora.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, que fixo em 10% sobre o valor do pedido de dano moral julgado improcedente (R$ 10.000,00).
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art. 1.010, § 2º).
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No caso de instauração da fase para cumprimento de sentença, este deverá ser ajuizado mediante protocolo de petição especificada como incidente de cumprimento de sentença (Resolução nº 551/2011 e Comunicado CG no 1789/2017).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
P.I.C. - ADV: MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO (OAB 207869/SP), LUIZ MARIO BARRETO CORREA (OAB 269997/SP), GIOVANNA ZAGO MAIOLINI (OAB 465686/SP) -
03/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/09/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:27
Ato ordinatório
-
23/06/2025 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 21:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:08
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 12:07
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501087-39.2023.8.26.0315
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulist...
Coringa Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Natalia Fernanda de Souza Assumpcao Mend...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2023 16:04
Processo nº 1006961-87.2025.8.26.0381
Maria Altair Mehler Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 17:21
Processo nº 1004061-10.2025.8.26.0292
Associacao Sao Francisco Vida
Gilcemary Guimaraes
Advogado: Jaqueline Fernandes Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 13:02
Processo nº 1081489-02.2024.8.26.0002
Denise Rabelo Alves Pinto Buzzi
Arthur Alves Pinto
Advogado: Deickson Moreira Guatelli de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 06:16
Processo nº 1501620-12.2025.8.26.0320
Justica Publica
Julia Aparecida Matos Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 06:21