TJSP - 1004259-55.2020.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004259-55.2020.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Mauro Sérgio Moreira da Silva - - Marcia Guardiano de Macedo Silva - Legacy Incorpordadora Ltda - - Pedro Lopes Arná - Epp - P.l.a.
Imoveis - - Associação dos Proprietários do Loteamento Residencial Jardim Vitória e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo julgo parcialmente procedentes os pedidos, extinguindo o feito com resolução do mérito, para: A) resolver o compromisso de compra e venda por culpa dos adquirentes, confirmando a tutela de urgência; B) declarar o direito de retenção das promitentes vendedoras contido na cláusula 6ª do contrato, itens "b" (taxa administrativa de 20%), "d.2" (apenas quanto ao IPTU e à taxa associativa devidas até a reintegração na posse do terreno) e d.4 (taxa de fruição), e determinar a devolução do saldo remanescente ao comprador, se houver, excluídos os valores pagos a título de encargos moratórios, na forma da fundamentação, com juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do trânsito em julgado da sentença, e correção monetária, calculada pelo índice previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a partir de cada desembolso, até o dia 27 de agosto de 2024, com exceção da taxa de fruição, que será atualizada pelo índice do contrato.
Após essa data, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, os consectários legais deverão ser corrigidos e atualizados de acordo com a operação prevista no art 406, § 1º, do Código Civil (com a redação alterada pela referida lei), observando-se, em caso de resultado negativo, o percentual igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência, na forma do § 3º do mesmo artigo; C) reintegrar as promitentes vendedoras na posse do imóvel desde logo.
Sucumbente em maior parte, a parte autora arcará com as custas e despesas processuais por inteiro.
Quanto aos honorários advocatícios, em razão da sucumbência, a parte autora deverá arcar com o montante igual a 10 % do valor da comissão de corretagem em favor do procurador da ré Pedro Lopes Arná -EPP, e com o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em benefício do curador especial, dado o diminuto valor do pedido de restituição das taxas de contribuição da associação, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Diante das rés Legacy e Central Park, a sucumbência foi recíproca.
Por isso, os honorários serão devidos na seguinte forma: A) a parte autora deverá pagar às rés o importe de 10% (dez por cento) da diferença entre o valor atualizado da causa e o valor da restituição; B) as rés deverão pagar à parte autora o montante de 10% (dez por cento) do valor a restituir.
Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários em favor da curadora especial (fls. 283).
P.
I.C. - ADV: MARIA DALVA GONÇALVES CORDEIRO (OAB 239714/SP), RICARDO ALVES CARDOSO (OAB 253130/SP), SYLVIO EDUARDO CORREIA NOVELLO (OAB 278419/SP), LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP) -
29/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2025 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/08/2025 14:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/11/2024 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/09/2024 18:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/09/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 16:05
Recebido o recurso
-
09/09/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 17:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 14:29
Julgada improcedente a ação
-
10/07/2024 17:35
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Réplica
-
30/04/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 12:08
Juntada de Ofício
-
05/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 10:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 09:34
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2022 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2022 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2022 19:14
Expedição de Carta.
-
21/10/2022 19:14
Expedição de Carta.
-
20/10/2022 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 06:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 06:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 22:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2022 16:10
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 15:52
Decisão
-
22/03/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 12:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/02/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2022 20:48
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2022 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2022 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2022 12:20
Expedição de Carta.
-
11/02/2022 12:20
Expedição de Carta.
-
11/02/2022 12:20
Expedição de Carta.
-
11/02/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 09:37
Decisão
-
10/02/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2020 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2020 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2020 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2020 10:23
Expedição de Carta.
-
07/07/2020 10:23
Expedição de Carta.
-
07/07/2020 10:23
Expedição de Carta.
-
07/07/2020 10:23
Expedição de Carta.
-
22/06/2020 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2020 19:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2020 14:26
Concessão
-
17/06/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 14:39
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2020 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 08:16
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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