TJSP - 0007096-41.2024.8.26.0482
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007096-41.2024.8.26.0482 (processo principal 0006592-55.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - Instituto de Gestão de Projetos do Noroeste Paulista Gepron - - Milton Carlos de Mello -
Vistos. 01) Petição de fls. 367/368: Alega o executado Milton Carlos de Mello a nulidade dos atos processuais a partir do ato ordinatório de fls. 308, por ausência de intimação de seus patronos.
Com razão.
Em análise dos autos, a certidão de fl. 369 confirma que o executado Milton Carlos de Mello, por meio de seus advogados, não foi intimado a partir do ato ordinatório de fl. 308.
A ausência de intimação da parte e de seus procuradores constitui nulidade processual insanável, gerando prejuízo evidente ao devido processo legal, especialmente no que tange ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
No entanto, o prejuízo processual ao executado só se manifestou a partir da decisão de fls. 338/342, que afastou a prejudicial de mérito e deferiu a prova pericial.
Foi a partir dessa decisão que o executado foi impedido de exercer seus direitos, como o de recorrer, apresentar quesitos e indicar um assistente técnico.
Portanto, os atos processuais anteriores a essa data, que não geraram prejuízo à parte, devem ser mantidos.
Pelo exposto, acolho o pedido do executado Milton Carlos de Mello, e decreto a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir da decisão de fls. 338/342, permanecendo válidos os atos anteriores.
Proceda-se ao cadastro dos Drs.
Patronos do executado. 02) Determino a reabertura do prazo de intimação das partes em relação à decisão de fls. 338/342, a fim de que os executados possam, querendo, interpor recurso, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. 03) Defiro o pedido de fls. 366, para que o nome do advogado Cléber Serafim dos Santos seja excluído das futuras publicações, conforme o termo de renúncia/destituição.
Int. - ADV: CLEBER SERAFIM DOS SANTOS (OAB 136518/SP), ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP) -
16/08/2024 11:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2024 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2024 15:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005436-70.2025.8.26.0381
Silas Rodrigues de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Barros Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 09:48
Processo nº 1004130-66.2025.8.26.0381
Joselito Gouvea de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 13:36
Processo nº 0001598-94.2024.8.26.0471
Giuli Materiais de Construcao LTDA ME
Gilberto Martimiano Gomes
Advogado: Lais Maria Giuli Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2024 08:45
Processo nº 1003840-51.2025.8.26.0381
Carlos Vinicius Souza Murta
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Garcia Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 13:33
Processo nº 1503990-27.2022.8.26.0624
Justica Publica
Stefani Beatriz de Souza Santos
Advogado: Adilson Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2024 20:19