TJSP - 1014285-98.2022.8.26.0037
1ª instância - Sef de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 01:41
Suspensão do Prazo
-
21/01/2025 15:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2024 06:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 12:40
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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21/08/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 12:50
Petição Juntada
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01/09/2023 13:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Pugliese Pincelli (OAB 172548/SP) Processo 1014285-98.2022.8.26.0037 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Rumo Malha Sul S.a - Superadas as preliminares e presentes as condições da ação e não havendo vícios ou nulidades, declaro o feito SANEADO.
Fixo como ponto controvertido a alegação da embargante de que o endereço indicado pela Municipalidade na inicial da Execução Fiscal não permite qualquer apontamento conclusivo sobre qual a imóvel se refere o débito em cobrança, tampouco se refere a um dos bens operacionais descritos.
Nesse ponto, diante da presunção de legitimidade da CDA, cabe ao administrado a juntada de prova em contrário, o que já deveria ter ocorrido com a inicial. À luz de tal ponderação e para que não se alegue cerceamento de defesa, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte embargante junte aos autos cópia da matrícula do imóvel descrito na CDA, para fins de aferição da titularidade do imóvel.
Com ou sem a manifestação, decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença.
Intime-se. -
24/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 21:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2023 15:54
Conclusos para Sentença
-
27/07/2023 15:52
Certidão de Cartório Expedida
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03/02/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
01/02/2023 18:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/02/2023 18:54
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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01/02/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 18:16
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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