TJSP - 4001795-48.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001795-48.2025.8.26.0405/SP RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/AADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Converto o julgamento em diligência.
O autor aponta oscilação nos montantes ditos por contratados, ora indicando o valor de R$ 39.351,78, em resposta ao protocolo aberto no site da universidade, ora apresentando o valor R$ 38.919,78, como a resposta ao RECLAME AQUI, e ainda, em resposta ao autor, o valor de R$ 38.919,72.
Ainda destaca que a ré não teria apresentado informações claras e detalhadas sobre a origem e a composição das parcelas que surgiram após seis meses do término do contrato PEP, o que dificultou sua acerca dos valores cobrados desde o início, quando ainda de forma amigável tentava solucionar a questão.
Aponta também que, conforme demonstrativo de pagamentos, acostado aos autos em documento número 21 pela ré, mostra que a correção do IPCA sempre foi no valor de R$ 106,20, inclusive a última parcela do contrato, paga pelo autor no mês de janeiro de 2025, entretanto, nas parcelas em discussão nesta demanda (JULHO A NOVEMBRO do corrente ano), a correção do IPCA teria alcançado o valor exorbitante de R$ 937,07, concluindo que além de as parcelas cobradas não serem lícitas, há nítida abusividade no valor cobrado em relação a correção do IPCA, podendo inclusive caracterizar uma “inconsistência na geração de boletos”, fato noticiada por uma colega de turma.
Feitas tais considerações, traga a requerida demonstrativo do saldo devedor existente, com informações detalhadas sobre a origem e a composição das parcelas que surgiram após seis meses do término do contrato PEP.
Ainda deverá esclarecer sobre a disparidade na correção do IPCA aplicada (de R$ 106,20 para R$ 937,07), como apontando pelo consumidor.
Com a manifestação, juntada de documentos, abra-se nova vista ao autor, em mesmo prazo.
Após, tornem conclusos para novas deliberações, ou caso esteja maduro, para julgamento.
Prazo: 15 dias Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo, se o caso, a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55.
Intime-se. -
03/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito - Complementar ao evento nº 43
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03/09/2025 16:52
Decisão interlocutória
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03/09/2025 15:52
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:20
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 28
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04/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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01/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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31/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito - Complementar ao evento nº 25
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31/07/2025 16:57
Decisão interlocutória
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31/07/2025 16:52
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:43
Juntada de Petição
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25/07/2025 15:38
Juntada de Petição
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23/07/2025 11:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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18/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:45
Concedida a Medida Liminar
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14/07/2025 19:07
Conclusos para decisão
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11/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2025 13:30
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 15:28
Conclusos para decisão
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02/07/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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