TJSP - 1005311-83.2025.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005311-83.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo dos Santos Ramires -
Vistos.
Gustavo dos Santos Ramires, qualificado nos autos, moveu a presente ação contra Banco Bradesco S/A, também qualificado nos autos.
No decorrer do processo, entretanto, o autor omitiu providências que lhe incumbiam.
Intimado a providenciar o andamento, quedou-se inerte. É o relato do necessário.
D E C I D O .
O processo não pode permanecer em Cartório aguardando prolongamento de providências que o autor, principal interessado em seu andamento, não toma.
Presume-se válida a intimação do autor de fls.64, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC.
Por isso, de rigor a extinção, na forma da lei processual, ressalvada a possibilidade de propositura de nova ação pelo autor, se julgado o caso.
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo em que são partes Gustavo dos Santos Ramires em face de Banco Bradesco S/A, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, deixando de condenar o autor em sucumbência.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações necessárias.
P.I.C. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP) -
02/09/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
02/09/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
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12/08/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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21/07/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 18:00
Expedição de Carta.
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21/07/2025 18:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/07/2025 17:28
Conclusos para despacho
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03/07/2025 23:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/05/2025 11:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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