TJSP - 0020263-31.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020263-31.2025.8.26.0114 (processo principal 1054107-57.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - J I E - BRADESCO SEGUROS S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao M.P.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO (OAB 83650/RJ), LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO (OAB 501223/SP) -
28/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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