TJSP - 1060085-52.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:01
Juntada de Certidão
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05/09/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:38
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 09:38
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 09:38
Expedição de Carta.
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03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060085-52.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Jesus Vicente da Silva Jardim -
VISTOS.
Fls. 56/57: a documentação complementar exibida (histórico de créditos INSS de fls. 63 e extratos bancários de fls. 70/74), inexistência de empresa vinculada à autora (fls. 66/67) e ausência de declaração à Receita Federal (fls. 63) confirmam a precariedade da situação financeira de modo que concedo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça.
Anotei.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite(m)-se, por carta, ficando a(o)(s) ré(u)(s) advertida(o)(s) do prazo legal para contestar(em), sob pena de revelia.
Considerando a ampliação do Projeto Juízo 100% digital (Provimento Conjunto nº 158/2024), manifestem-se as partes sobre o interesse na tramitação do feito pela referida modalidade, desde já observado que a adesão ao programa impedirá atendimentos e outros atos presenciais, salvo casos de litigância abusiva (item 17, da Recomendação 159, do CNJ).
Int. - ADV: NICOLAU APARECIDO GONÇALVES (OAB 343408/SP) -
02/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
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25/07/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 19:32
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 16:00
Conclusos para decisão
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07/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:57
Recebidos os autos do Outro Foro
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07/07/2025 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/07/2025 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/05/2025 12:03
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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