TJSP - 0011143-93.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011143-93.2025.8.26.0071 (processo principal 1024317-26.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Manoel Eduardo de Barros -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB 335283/SP), ANALIA LOUZADA DE MENDONÇA (OAB 278891/SP) -
03/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 16:52
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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