TJSP - 1500183-58.2025.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500183-58.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Cuida-se de ação condenatória em que a autora pleiteia a condenação dos requeridos na obrigação de fazer consistente em consertar o sistema de esgoto do imóvel descrito na inicial e indenizá-la pelo danos morais (R$ 10.000,00).
Aduziu que durante a execução de uma obra pública na Rua Ribeirão das Furnas, funcionários da Prefeitura teriam obstruído uma passagem de esgoto do imóvel do autora.
Percebeu, após a obra, o entupimento no sistema de esgoto de sua casa e solicitou uma vistoria à SABESP, cujos funcionários constataram o fechamento da caixa de esgoto da residência, o que impossibilitou a realização de qualquer serviço de avaliação ou desobstrução.
O problema foi se agravando e em janeiro de 2025 a situação ficou insustentável, resultando em forte odor, desgaste emocional e gastos extras com produtos de limpeza e tentativas frustradas de solução da questão.
O uso de torneiras ou vaso sanitário acarreta o transbordamento do esgoto, invadindo a residência.
Teceu comentários sobre os danos sofridos e sobre a responsabilidade das requeridas.
Com a inicial vieram documentos.
A tutela de urgência foi indeferida e as requeridas foram citadas e contestaram.
A SABESP aduziu sua ilegitimidade passiva, em preliminar, e no mérito pediu a improcedência porque ausentes elementos para sua responsabilização, especialmente porque todas as chamadas de serviço foram atendidas e não se constatou qualquer obra ou ação da Sabesp que tenha causado a obstrução indicada na inicial; ademais, verificou-se que a rede de esgoto da Sabesp estava em correto funcionamento.
Refutou os danos alegados e os valores pleiteados.
O Município arguiu sua ilegitimidade passiva e o litisconsórcio necessário com a responsável pela obra pública.
No mérito pediu a improcedência porque ausente conduta culposa do ente público e nexo causal, observando que se aplica a responsabilidade subjetiva decorrente de falha na prestação de serviço.
Além disso, a obra realizado nas proximidades da residência da autora foram de revitalização da área - construção de quadra e horta comunitária - sem qualquer tipo de escavação que poderia afetar a rede de esgoto do imóvel da autora.
Apontou culpa exclusiva da autora.
Houve réplica e manifestações sobre provas. É a síntese.
DECIDO.
Afasto a ilegitimidade passiva das requeridas porque a autora atribui a elas os danos indicados na inicial.
Se a responsabilidade existe ou se os fatos foram causados por culpa exclusiva da autora é questão que implicará na rejeição do pedido inicial e não na extinção prematura do feito.
Admito, porém, a integração à lide de MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA porque, ao que se verifica a fls. 182/192, ela foi a responsável pela execução da obra pública que a autora aponta como causadora do entupimento da rede de esgoto de seu imóvel.
Cite-a para resposta no prazo legal no endereço indicado a fls. 182.
Para controle anoto que as lides iniciais estão saneadas.
Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:56
Ato ordinatório
-
11/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:44
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 02:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:35
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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21/06/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 18:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 06:11
Juntada de Certidão
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23/05/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/05/2025 09:20
Expedição de Carta.
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09/05/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 19:07
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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05/05/2025 09:10
Conclusos para decisão
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05/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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